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VOCÊ SABIA QUE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES EXIGIRÁ PROTEÇÃO DE DADOS PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL?

A Nova lei de licitações nº 14.133/21, conhecida também como NLLC, foi sancionada em 2021 e após a prorrogação de sua vacation (período de adaptação da lei), entrará definitivamente em vigor em abril de 2024. Com isso, ela trará inúmeras inovações tecnológicas, voltadas as licitações e procedimentos administrativos eletrônicos.

Uma das inovações é a criação do PNPC (Portal Nacional de Compras Públicas), prevista no artigo 174 da NLLC. O objetivo desse novo portal é conferir maior publicidade e transparência aos processos de contratação, além da simples comunicação de determinados atos previstos na lei, como os planos de contratação anuais, os catálogos eletrônicos de padronização e as notas fiscais eletrônicas, o PNCP integrará diferentes sistemas, a saber: o sistema de registro cadastral unificado, o sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, o cadastro de cumprimento de obrigações, o acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e o sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução dos contratos. Desta forma, todos os procedimentos mencionados, de alguma forma tratam de dados que possam identificar pessoas físicas, conforme previsto na Lei de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018:

“tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público (…) deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”.


Conforme demonstrado, podemos perceber que a partir de abril de 2024 com a nova lei de licitações, a administração pública terá que adotar tratamentos especiais para implementação da Lei de Proteção de Dados, e o que isso impacta para você fornecedor?

O fornecedor contratado pela administração pública é considerado Agente Público durante a prestação do serviço, portanto a adequação também vale para as empresas que participam de processos licitatórios e falta da sua adequação pode gerar declínio na assinatura contratual.


Quer se preparar para nova lei de licitações? Entre em contato conosco e estrategicamente aplicaremos a melhor solução para sua empresa.

 
 
 

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