PRINCIPAIS NOVIDADES NA IN SEGES Nº 73/2022
- GABRIEL PORTO
- 26 de jun. de 2023
- 2 min de leitura

Foi publicada no dia 30 de setembro de 2022 a Instrução Normativa SEGES nº 73/2022, trazendo diversas novidades que impactam no processo de licitações públicas no Brasil.
Como empresa especializada em assessoria e consultoria nessa área, é nosso compromisso mantê-los atualizados e auxiliá-los na compreensão das novidades para garantir o sucesso em suas participações em licitações.
Confira abaixo algumas das principais alterações promovidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022:
Finalidade da IN n.º 73/2022.
A IN 73/2022 dispõe sobre a utilização dos critérios de julgamento menor preço ou maior desconto, podendo ser instaurada nas modalidades Concorrência, Pregão ou na fase competitiva do Diálogo Competitivo.
Utilização obrigatória.
A observância da IN n.º 73/2022 é obrigatória nas modalidades acima, cujo procedimento seja realizado de forma eletrônica. Todavia, existe sim a possibilidade da utilização no formato presencial, de forma excepcional, desde que seja justificada através de inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração Pública.
Modos de disputa.
A IN 73/2022 trouxe além dos já conhecidos modos de disputa (Aberto e Aberto e Fechado) o novo modo de disputa Fechado e Aberto, no qual se assemelha com o pregão no formato presencial, sendo entregues inicialmente as propostas e só participam da fase de lances a melhor oferta e todas que estejam até 10% superior a melhor oferta.
Utilização de "robô de lances".
A possibilidade de parametrização de lances (robô) está expressa na IN 73/2022, em conformidade com o evidenciado na IN 67/2021 (Dispensa Eletrônica). Vale ressaltar que a parametrização deverá observar a legalidade, inclusive no que tange ao intervalo mínimo entre lances definido no edital.
Possibilidade de exclusão de lances.
Uma das grandes novidades trazidas pela IN 73/2022 é a possibilidade de exclusão de lances por parte do licitante. Com a implementação da referia Instrução Normativa, o licitante terá essa possibilidade uma única vez no item/lote que esteja participando, desde que a exclusão seja até quinze segundos após o envio do lance errado.
Alterações nos critérios de habilitação.
A IN SEGES/ME nº 73/2022 trouxe algumas mudanças nos critérios de habilitação dos fornecedores. Dentre elas, destaca-se a possibilidade de apresentação de documentação de regularidade fiscal e trabalhista em data posterior à fase de habilitação, mediante declaração de cumprimento dos requisitos legais. Essa alteração tem o intuito de simplificar o processo de habilitação, reduzindo a documentação exigida no momento da participação.
Padronização dos editais.
A normativa busca promover a padronização dos editais de licitação, estabelecendo diretrizes para sua elaboração. Essa padronização contribui para uma melhor compreensão dos requisitos e condições estabelecidos nos editais, garantindo maior clareza e isonomia entre os participantes.
Estímulo à participação de micro e pequenas empresas.
A IN SEGES/ME nº 73/2022 reforça o estímulo à participação de micro e pequenas empresas nas licitações públicas. Entre as alterações, destacam-se medidas como a preferência na fase de desempate e a possibilidade de subcontratação de micro e pequenas empresas pelos licitantes vencedores.
É importante ressaltar que essas são apenas algumas das alterações promovidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. Para obter uma compreensão completa das mudanças e entender como elas impactam diretamente o seu negócio, recomendamos entrar em contato com nossa equipe de especialistas, que está pronta para fornecer orientações personalizadas.
Contem conosco para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar em suas estratégias de participação em licitações. Juntos, vamos impulsionar o sucesso do seu negócio!
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